O presidente em
exercício, Michel Temer, sancionou a lei que torna obrigatório o uso
de farol
baixo durante o dia nas rodovias. A decisão foi publicada no
Diário Oficial da União da última terça-feira. A medida entra em vigor daqui a 45
dias.
A lei 13.290, de 23 de
maio de 2016, determina que o "condutor manterá acesos os faróis do
veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis
providos de iluminação pública e nas rodovias".
Segundo a Polícia
Rodoviária Federal, neste intervalo de 45 dias até vigorar a medida, a
corporação vai orientar os motoristas durante as abordagens e "em ações
educativas". A partir de julho, os veículos flagrados com o farol
desligado durante o dia serão multados.
Em caso de
descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$
85,13 e quatro pontos na
carteira de habilitação.
O projeto de lei havia
sido aprovado pelo Senado em abril. Atualmente, só é exigido o uso de farol
durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.
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