A partir de hoje (8), o
farol baixo aceso durante o dia em rodovias é obrigatório. Quem for flagrado
com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13, por infração leve, e terá
quatro pontos na carteira de habilitação.
O objetivo da medida é
aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a
presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos
durante o dia. A maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do
outro veículo por parte do motorista, a tempo de reagir para evitar o acidente
ou pelo julgamento errado da distância e velocidade do veículo que trafega na
direção contrária em casos de ultrapassagem.
O farol baixo não pode
ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete, mas o uso de
faróis de rodagem diurna (DRL - Daytime Running Light), ou faróis de LED, está
liberado pelo Denatran. O DRL é um filamento de luzes de LED, presente em
veículos mais moderno e acionado automaticamente quando o carro é ligado. A
validade do DRL para a nova regra chegou a ser questionada, mas o Denatran
esclareceu ontem (7) que esse tipo de iluminação também é válido. A orientação
de considerar as luzes DRL como farol baixo para fins legais já foi passada à
Polícia Rodoviária Federal e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
A lei que estabelece a
medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio.
A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal
Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril.
O uso do farol baixo
durante o dia já é exigido para ônibus, ao circularem em vias próprias, e para
motocicletas. Também é obrigatório para todos os veículos em túneis.
Texto e foto Agência Brasil
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