Uma pergunta sempre pertinente:
A grávida pode realizar
atividade física? Pode realizar o treinamento de musculação?
A resposta é mais que
óbvia! Tanto a realização de atividades aeróbicas - principalmente atividades
aquáticas -, quanto à realização de musculação, podem e devem ser realizadas
pela mulher grávida. Logicamente que essas atividades devem ser praticadas com moderação e não intensas.
Atualmente é
recomendado a prática de atividades físicas para as mulheres grávidas a fim de
usufruírem dos benefícios relacionados à saúde, associados ao exercício. Entre
eles:
-diminuição dos sintomas gravídicos
-melhor controle da fome
-prevenção de lombalgia
-menor ganho de peso durante a gestação
-recuperação pós-parto mais rápida
-fortalecimento da musculatura abdominal
-diminuição da tensão no parto, dentre tantos outros benefícios.
-melhor controle da fome
-prevenção de lombalgia
-menor ganho de peso durante a gestação
-recuperação pós-parto mais rápida
-fortalecimento da musculatura abdominal
-diminuição da tensão no parto, dentre tantos outros benefícios.
A musculação é
indicada, desde que a gestante seja praticante previamente da atividade, esteja
em situação de total ausência de anormalidades na gravidez e logicamente que
após a liberação do obstetra. Não se aconselha iniciar a prática de musculação
durante a gravidez.
As cessações das
atividades e a procura imediata ao obstetra que a acompanha, devem ser feitas
nas seguintes situações:
-dor de qualquer tipo
-contrações uterinas repetitivas
-sangramento vaginal
-perda de líquido aminótico
-tonturas, desmaios, palpitações
-distúrbios visuais.
-contrações uterinas repetitivas
-sangramento vaginal
-perda de líquido aminótico
-tonturas, desmaios, palpitações
-distúrbios visuais.
Procure sempre ajuda de
um profissional qualificado e passe por uma avaliação médica prévia.
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