Quem
se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 pode pedir
revisão.
Aposentados
que tiveram o benefício limitado ao teto do INSS entre 1988 e 2003 podem pedir
o aumento na Justiça e ainda garantir uma grana extra de atrasados. Tem direito
à revisão quem deixou de receber uma aposentadoria maior porque sua média
salarial ultrapassava o teto válido no ano em que o benefício foi concedido ou
revisado pelo INSS.
O direito à revisão
existe porque, em 1998 e em 2003, o governo aplicou aumentos maiores no teto do
INSS, que não foram repassados para quem estava aposentado. Em tese, quem se
aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente.
Mas alguns segurados ficaram de fora e ainda podem pedir a correção.
O caminho judicial é a única opção para quem se
aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período conhecido
como Buraco Negro, adverte o advogado da Federação das Associações dos
Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj), João Gilberto
Pontes.
Para verificar se tem direito, o segurado deve olhar
– na sua carta de concessão – se o benefício foi limitado ao teto da época. Em
decisão recente, a Justiça Federal reconheceu o direito à revisão para
aposentado do INSS no Rio que teve o benefício concedido no período do Buraco
Negro. Com a decisão, a aposentadoria vai ser corrigida de R$2.540 para R$
3.810, alta de 50%.
De acordo com o advogado, o Buraco Negro afetou
segurados do INSS que se tiveram o benefício liberado nesta época e hoje ganham
mais de R$ 1.500. João Gilberto explica que durante esse período as
aposentadorias do INSS não foram reajustadas de acordo com a inflação do período.
“Milhares de aposentados têm o direito e não sabem,
mesmo os que tiveram o benefício revisto entre 1992 e 1993 e não se aposentaram
com 100% do teto na época, é grande a chance de ter o direito à revisão”,
aponta João Gilberto.
Fonte: O Dia
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