Alterações
nas leis que entram em vigor no mês que vem ainda provocam dúvidas nos
empregados.
A
menos de um mês para entrar em vigor – passa a valer em 11 de novembro – a
Reforma Trabalhista ainda provoca preocupações em trabalhadores. Entre as
principais dúvidas estão as novas regras que tratam da jornada de trabalho, da
redução do tempo de almoço, sobre parcelamento de férias, contrato
intermitente, demissão e terceirização. O ponto que determina que o negociado
vai prevalecer em relação ao que diz a lei, também deixa os trabalhadores
receosos.
Isso porque os acordos
entre sindicatos e empresas vão se sobrepor à legislação. O DIA destacou 20
temas que foram alterados e que vão mexer com a relação entre patrões e
empregados.
Apesar de ter sido
aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer, a
reforma é questionada por juízes trabalhistas, que avaliam a possibilidade de
não aplicarem parte das novas regras. Em recente encontro, magistrados ligados
à associação nacional da categoria (Anamatra) consideraram que as alterações
violam direitos previstos na Constituição ou em convenções, principalmente da
Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Os posicionamentos
definidos no evento não vão valer como uma regra geral, mas devem servir de
princípios norteadores pra os magistrados. A tendência, porém, é que cada juiz
faça a sua leitura das mudanças ao julgarem os novos casos.
A terceirização foi
duramente criticada ao ponto de os juízes concluírem que funcionários diretos e
terceirizados devem ter os mesmos salários e benefícios.
VALE
O NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO
É o ponto central da
Reforma Trabalhista que entrará em vigor no mês que vem e provoca os maiores receios.
A modificação da lei permitirá que acordos feitos entre sindicatos e empresas
tenham força de lei para itens como jornada de trabalho, participação nos
lucros e banco de horas. Não podem ser alterados direitos essenciais, como o
salário mínimo, FGTS, férias proporcionais e o pagamento do décimo terceiro
salário.
PARCELAMENTO
DE FÉRIAS
A Reforma Trabalhista
permite que o empregado possa negociar com o seu empregador a divisão dos dias
de férias. O acerto pode variar entre 30 dias seguidos e um parcelamento em
três períodos, sendo que o primeiro deve ser de pelo menos 14 dias de descanso
e o restante dividido em dois.
DEMISSÃO
DE COMUM ACORDO
Empregados e patrões
podem firmar acordo para o desligamento do empregado, quando o trabalhador
demonstrar interesse. Assim, fica estabelecido pagamento de apenas 50% do aviso
prévio e 20% a título de multa do saldo do FGTS. Com a reforma, o empregado
terá direito a somente 80% do valor do FGTS e não receberá mais o
seguro-desemprego.
PLANO
DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
Quem aderir ao plano de
demissão voluntária vai quitar totalmente o passivo sem poder recorrer mais à
Justiça para reclamar algum direito decorrente do período que trabalhou na
empresa.
DISPENSAS
COLETIVAS
Nas dispensas
coletivas, ou demissões em massa, o sindicato não vai mais participar do
processo de negociação e não precisará mais dar o aval, assim como ocorre nas
dispensas individuais. Tudo será tratado diretamente entre empregados e
patrões.
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL
A contribuição sindical
acabou – era referente ao desconto de um dia de trabalho no salário de março do
trabalhador – passa a ser opcional e não mais obrigatória. Sindicatos e governo
ainda discutem a criação de medidas compensatórias às entidades sindicais, como
uma que dependerá da aceitação dos trabalhadores.
CARGA
HORÁRIA
As alterações nas leis
trabalhistas vão permitir que a atual jornada de trabalho de 8 horas diárias e
44 horas semanais possa ser de 12 horas diárias e de 220 horas mensais. Pelas
novas regras, os trabalhadores poderão cumprir jornadas de 12 horas.
INTERVALO
DE 36 HORAS
Haverá obrigatoriamente
um intervalo de 36 horas antes do retorno ao trabalho. O limite máximo de horas
trabalhadas para as jornadas semanal (44 horas) e mensal (220 horas) não sofreu
alterações.
BANCO
DE HORAS
A partir de 11 de
novembro, as horas que excederem a jornada normal de trabalho poderão ser
convertidas em banco de horas com acréscimo de, no mínimo, 50%, respeitado a
compensação em até seis meses.
HORA
PARA ALMOÇO
Com as alterações da
CLT, será necessário haver acordo entre as parte para o tempo de almoço ser
reduzido para 30 minutos. Assim, o trabalhador poderá sair 30 minutos mais
cedo.
AJUDA
DE CUSTO
Valores referentes à
ajuda de custo, como prêmios e gratificações e abonos não vão integrar mais o
salário do trabalhador. Ou seja, não vão mais incidir nas contribuições mensais
para INSS e FGTS.
TRABALHO
INTERMITENTE
É um tipo de contrato
que permite a formalização de uma modalidade que não existia na legislação
trabalhista. A partir de agora, a lei permite a contratação de empregados por
períodos esporádicos. As pessoas poderão, por exemplo, trabalhar apenas um fim
de semana e depois só serem chamadas para outro fim de semana. Receberão
somente os dias trabalhados. Tudo isso sem nenhum vínculo empregatício.
HOME
OFFICE
O trabalho em home
office, ou seja, em casa, não está mais sujeito ao controle de jornada. Desta
forma, o trabalhador fica excluído do controle da jornada e do recebimento de
horas extras. Há também a necessidade de regular todas as condições por meio de
contrato, bem como as despesas necessárias para a execução da atividade pelo
trabalhador.
TERCEIRIZAÇÃO
É outro ponto polêmico
aprovado pela Reforma Trabalhista. De agora em diante, todas as atividades da
empresa, inclusive as atividades-fins, poderão ser terceirizadas. A única
ressalva é que o trabalhador terá que passar por uma quarentena. A empresa não
vai poder demitir o empregado e contratá-lo logo em seguida. Terá que esperar
para tê-lo como prestador de serviço por 18 meses, quando então poderá voltar
como terceirizado.
VERBAS
RESCISÓRIAS NA DEMISSÃO
Com a Reforma
Trabalhista que passa a valer a partir de 11 de novembro, as verbas rescisórias
quando o funcionário for demitido terão que ser pagas normalmente sem prejuízo
no saldo de salário, férias e adicional constitucional de um terço, 13º
salário, FGTS e seguro-desemprego.
PEJOTIZAÇÃO
Até então inexistente
nas leis do trabalho, a figura do “autônomo exclusivo” passa a ter
regulamentação. Pela reforma, o profissional poderá prestar serviços de forma
contínua e para uma única empresa sem que isso seja caracterizado como vínculo
empregatício. A regra facilita a contratação de trabalhadores sem carteira
assinada, a chamada “pejotização”, ou seja, a prestação de serviço será por
meio de pessoa jurídica.
AÇÃO
JUDICIAL
Com a nova redação da
CLT, caso o trabalhador entre com ação na Justiça do Trabalho e, perca o
processo e não for beneficiário da Justiça gratuita, terá que pagar as custas
judiciais, bem como honorários dos advogados. Também terá que arcar com multa
em caso de litigância de má-fé (quando entra com ação reivindicando algo que
sabe que não tem direito).
GRÁVIDAS
No antigo texto da CLT,
era assegurado a grávidas e lactantes não desempenhar nenhuma atividade
insalubre enquanto durasse a gestação ou lactação. Já com a reforma,
trabalhadoras grávidas e lactantes poderão desempenhar atividades de grau médio
de insalubridade, exceto se apresentar atestado de saúde por médico de
confiança, solicitando o afastamento durante a gestação ou lactação.
EQUIPARAÇÃO
O requisito para
equiparação salarial, que prevê serviço na “mesma localidade”, será alterado
para o “mesmo estabelecimento empresarial”. Devendo ser prestado “para o mesmo
empregador”, por tempo não superior a quatro anos. Com isso, as chances de
pedir equiparação nos casos de empregados que exercem a mesma função, mas
recebem salários diferentes, pois trabalham em empresas diferentes do grupo
econômico.
ARBITRAGEM
Arbitragem poderá ser
usada para solucionar conflitos trabalhistas. Também foi criada a possibilidade
de usá-la como meio de solução de impasses, quando a remuneração do empregado
for igual a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios da
Previdência Social (atualmente de R$ 5.531,31).
Fonte: O Dia