quinta-feira, 19 de outubro de 2017

DOR LATERAL NO QUADRIL - POR VICTOR TITONELLI


Umas das causas de dor na região lateral do quadril é uma patologia chamada de síndrome dolorosa do grande trocânter, que engloba a bursite trocantérica, síndrome do ressalto lateral da coxa e as tendinopatias dos glúteos médio e mínimo.

Essas patologias podem se encontrar simultaneamente no mesmo paciente. Percebe-se que é uma doença complexa. 

Tipicamente ocorre em mulheres de meia idade, mas também é muito frequente em atletas que praticam esportes de corrida.

Sintomas:
* dor na parte lateral do quadril, na protuberância óssea chamada grande trocânter, podendo irradiar para nádega ou coxa.

* dor que piora ao deitar sobre o lado afetado.

* dor que piora a abdução (abertura da coxa) rotação externa e extensão da coxa.

Extremamente importante é procurar uma avaliação adequada de um ortopedista para diferenciar essas patologias citadas uma das outras, de outras patologias do quadril como osteoartrite e síndrome do impacto do quadril.

O tratamento, na maioria das vezes após o diagnóstico correto não necessita de cirurgia, podendo-se abrandar os sintomas com fisioterapia, tratamento por ondas de choque, infiltração com corticoide e ácido hialurônico (específico para tendões e ligamentos nos casos de tendinopatias glúteas), entre outras opções terapêuticas, porém em casos refratários que não melhoram, pode ser indicado o tratamento cirúrgico.

Victor Titonelli é médico ortopedista especialista em Cirurgia do Joelho.
Trabalha no INTO - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia. 

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

REFORMA TRABALHISTA AINDA PROVOCA DÚVIDAS EM EMPREGADOS


Alterações nas leis que entram em vigor no mês que vem ainda provocam dúvidas nos empregados.

A menos de um mês para entrar em vigor – passa a valer em 11 de novembro – a Reforma Trabalhista ainda provoca preocupações em trabalhadores. Entre as principais dúvidas estão as novas regras que tratam da jornada de trabalho, da redução do tempo de almoço, sobre parcelamento de férias, contrato intermitente, demissão e terceirização. O ponto que determina que o negociado vai prevalecer em relação ao que diz a lei, também deixa os trabalhadores receosos.

Isso porque os acordos entre sindicatos e empresas vão se sobrepor à legislação. O DIA destacou 20 temas que foram alterados e que vão mexer com a relação entre patrões e empregados.

Apesar de ter sido aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer, a reforma é questionada por juízes trabalhistas, que avaliam a possibilidade de não aplicarem parte das novas regras. Em recente encontro, magistrados ligados à associação nacional da categoria (Anamatra) consideraram que as alterações violam direitos previstos na Constituição ou em convenções, principalmente da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Os posicionamentos definidos no evento não vão valer como uma regra geral, mas devem servir de princípios norteadores pra os magistrados. A tendência, porém, é que cada juiz faça a sua leitura das mudanças ao julgarem os novos casos.

A terceirização foi duramente criticada ao ponto de os juízes concluírem que funcionários diretos e terceirizados devem ter os mesmos salários e benefícios.

VALE O NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO
É o ponto central da Reforma Trabalhista que entrará em vigor no mês que vem e provoca os maiores receios. A modificação da lei permitirá que acordos feitos entre sindicatos e empresas tenham força de lei para itens como jornada de trabalho, participação nos lucros e banco de horas. Não podem ser alterados direitos essenciais, como o salário mínimo, FGTS, férias proporcionais e o pagamento do décimo terceiro salário.

PARCELAMENTO DE FÉRIAS
A Reforma Trabalhista permite que o empregado possa negociar com o seu empregador a divisão dos dias de férias. O acerto pode variar entre 30 dias seguidos e um parcelamento em três períodos, sendo que o primeiro deve ser de pelo menos 14 dias de descanso e o restante dividido em dois.

DEMISSÃO DE COMUM ACORDO
Empregados e patrões podem firmar acordo para o desligamento do empregado, quando o trabalhador demonstrar interesse. Assim, fica estabelecido pagamento de apenas 50% do aviso prévio e 20% a título de multa do saldo do FGTS. Com a reforma, o empregado terá direito a somente 80% do valor do FGTS e não receberá mais o seguro-desemprego.

PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
Quem aderir ao plano de demissão voluntária vai quitar totalmente o passivo sem poder recorrer mais à Justiça para reclamar algum direito decorrente do período que trabalhou na empresa.

DISPENSAS COLETIVAS
Nas dispensas coletivas, ou demissões em massa, o sindicato não vai mais participar do processo de negociação e não precisará mais dar o aval, assim como ocorre nas dispensas individuais. Tudo será tratado diretamente entre empregados e patrões.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A contribuição sindical acabou – era referente ao desconto de um dia de trabalho no salário de março do trabalhador – passa a ser opcional e não mais obrigatória. Sindicatos e governo ainda discutem a criação de medidas compensatórias às entidades sindicais, como uma que dependerá da aceitação dos trabalhadores.

CARGA HORÁRIA
As alterações nas leis trabalhistas vão permitir que a atual jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais possa ser de 12 horas diárias e de 220 horas mensais. Pelas novas regras, os trabalhadores poderão cumprir jornadas de 12 horas.

INTERVALO DE 36 HORAS
Haverá obrigatoriamente um intervalo de 36 horas antes do retorno ao trabalho. O limite máximo de horas trabalhadas para as jornadas semanal (44 horas) e mensal (220 horas) não sofreu alterações.

BANCO DE HORAS
A partir de 11 de novembro, as horas que excederem a jornada normal de trabalho poderão ser convertidas em banco de horas com acréscimo de, no mínimo, 50%, respeitado a compensação em até seis meses.

HORA PARA ALMOÇO
Com as alterações da CLT, será necessário haver acordo entre as parte para o tempo de almoço ser reduzido para 30 minutos. Assim, o trabalhador poderá sair 30 minutos mais cedo.

AJUDA DE CUSTO
Valores referentes à ajuda de custo, como prêmios e gratificações e abonos não vão integrar mais o salário do trabalhador. Ou seja, não vão mais incidir nas contribuições mensais para INSS e FGTS.

TRABALHO INTERMITENTE
É um tipo de contrato que permite a formalização de uma modalidade que não existia na legislação trabalhista. A partir de agora, a lei permite a contratação de empregados por períodos esporádicos. As pessoas poderão, por exemplo, trabalhar apenas um fim de semana e depois só serem chamadas para outro fim de semana. Receberão somente os dias trabalhados. Tudo isso sem nenhum vínculo empregatício.

HOME OFFICE
O trabalho em home office, ou seja, em casa, não está mais sujeito ao controle de jornada. Desta forma, o trabalhador fica excluído do controle da jornada e do recebimento de horas extras. Há também a necessidade de regular todas as condições por meio de contrato, bem como as despesas necessárias para a execução da atividade pelo trabalhador.

TERCEIRIZAÇÃO
É outro ponto polêmico aprovado pela Reforma Trabalhista. De agora em diante, todas as atividades da empresa, inclusive as atividades-fins, poderão ser terceirizadas. A única ressalva é que o trabalhador terá que passar por uma quarentena. A empresa não vai poder demitir o empregado e contratá-lo logo em seguida. Terá que esperar para tê-lo como prestador de serviço por 18 meses, quando então poderá voltar como terceirizado.

VERBAS RESCISÓRIAS NA DEMISSÃO
Com a Reforma Trabalhista que passa a valer a partir de 11 de novembro, as verbas rescisórias quando o funcionário for demitido terão que ser pagas normalmente sem prejuízo no saldo de salário, férias e adicional constitucional de um terço, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

PEJOTIZAÇÃO
Até então inexistente nas leis do trabalho, a figura do “autônomo exclusivo” passa a ter regulamentação. Pela reforma, o profissional poderá prestar serviços de forma contínua e para uma única empresa sem que isso seja caracterizado como vínculo empregatício. A regra facilita a contratação de trabalhadores sem carteira assinada, a chamada “pejotização”, ou seja, a prestação de serviço será por meio de pessoa jurídica.

AÇÃO JUDICIAL
Com a nova redação da CLT, caso o trabalhador entre com ação na Justiça do Trabalho e, perca o processo e não for beneficiário da Justiça gratuita, terá que pagar as custas judiciais, bem como honorários dos advogados. Também terá que arcar com multa em caso de litigância de má-fé (quando entra com ação reivindicando algo que sabe que não tem direito).

GRÁVIDAS
No antigo texto da CLT, era assegurado a grávidas e lactantes não desempenhar nenhuma atividade insalubre enquanto durasse a gestação ou lactação. Já com a reforma, trabalhadoras grávidas e lactantes poderão desempenhar atividades de grau médio de insalubridade, exceto se apresentar atestado de saúde por médico de confiança, solicitando o afastamento durante a gestação ou lactação.

EQUIPARAÇÃO
O requisito para equiparação salarial, que prevê serviço na “mesma localidade”, será alterado para o “mesmo estabelecimento empresarial”. Devendo ser prestado “para o mesmo empregador”, por tempo não superior a quatro anos. Com isso, as chances de pedir equiparação nos casos de empregados que exercem a mesma função, mas recebem salários diferentes, pois trabalham em empresas diferentes do grupo econômico.

ARBITRAGEM
Arbitragem poderá ser usada para solucionar conflitos trabalhistas. Também foi criada a possibilidade de usá-la como meio de solução de impasses, quando a remuneração do empregado for igual a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios da Previdência Social (atualmente de R$ 5.531,31).


Fonte: O Dia

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

100º TORNEIO DE XADREZ ESCOLAR


O centésimo torneio de Xadrez Escolar de Miracema aconteceu na sede social do Clube XV, terça-feira (11), sendo organizado pelo CIEP 267 Maria Aparecida Lima Souto Tostes. O encontro contou simplesmente com 70 enxadristas das escolas públicas e particulares do município de Miracema.

Além das presenças dos educadores: Charles Magalhães, Jaraney Camacho, Fernando Ramos, Sebastião Xexéu, Carlinhos Moreira, Wiverson Batista, Rafael Durkheim, Matheus dos Santos, Paulão de Pádua, Mirella Nepomuceno, Ilcineia Soares, Eliane Louzada, Janaina Magalhães Elias, Nize Souza Moura, Alexsandra Eiras, Patrícia Xavier, Adelaide Mota e outros, o XEM contou mais uma vez, com o apoio fundamental das Sementes Agrosol, PicoLelo, Midilux, Lemas Club, Clube XV, Servet Dedetizadora, Casa da Construção, Marcenaria do Aguinaldo, SEC, Fat Cat, Bazar Beverly, Sítios Bar e Secretaria Municipal de Educação de Miracema.

Está previsto para o dia 10 de novembro, o 101º torneio da história do XEM, na Escola Municipal Prudente de Moraes, onde serão confirmados os 4 campeões de 2017 das 4 categorias existentes, e o Campeão dos Campeões, que receberá uma linda bicicleta aro 26 com marchas, cortesia da Casa da Construção e Sementes Agrosol.

O levantamento dos 100 torneios realizados ficou assim:

Um total de 6.056 alunos presentes. Média de 60 participantes por torneio! Quase 900 tabuleiros doados e 2.500 camisas personalizadas distribuídas, além de 1236 medalhas entregues e 64 bicicletas dadas como prêmio. Dezenas de amizades conquistadas e muitos bons momentos compartilhados... Enfim, cem torneios, sem palavras...

O resultado esportivo ficou assim, após 5 rodadas:

Categoria Feminina (Ensino Fundamental e Médio): 1º Iara de Souza Raimundo (PETI –Paraíso do Tobias) - 6 pts; 2º Ana Beatriz Carvalho (SEC) - 5 pts; 3º Luara Ramos (CIEP 267) - 4 pts; 4º Indyllia Silva dos Santos (PETI – Paraíso do Tobias) - 3 pts; 5º Natália Araújo (CIEP 267) - 2 pts. 6º Rayssa Inocêncio (CIEP 267) - 1 ponto. Categoria Masculina (Ensino Fundamental e Médio): 1º Lincon da Silva Araújo (E. Municipal Álvaro Lontra) - 6 pts; 2º Gabriel Silva (CIEP 267) - 5 pts; 3º Filipe Carvalho (SEC) - 4 pts; 4º Rodrigo Fragoso Júnior (CIEP 267) - 3 pts; 5º Giovany Fernandes (E. Municipal Álvaro Lontra) - 2 pts; 6º Gabriel Princival (SEC) - 1 ponto.

Com informações de Sebastião Coimbra de Carvalho.


Nota do blog: aproveitando a oportunidade, gostaria de parabenizar o amigo por esse projeto maravilhoso e que tanto benefício traz ao jovem miracemense. Parabenizo também os parceiros e patrocinadores que acreditaram e compraram a ideia. 

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

CONGRESSO NACIONAL OU VERGONHA NACIONAL?


Os senhores deputados federais e senadores que fazem parte da “Casa da Vergonha Nacional”, continuam preocupados apenas em salvar suas peles. O chamado "corporativismo explícito" nunca esteve em um momento tão elevado nos corredores da "Casa", e sem um mínimo de "pudor" - o significado desse substantivo eles fingem desconhecer - zombam da cara do povo brasileiro descaradamente. Verdade seja dita: uma boa parte da população merece o governo que tem.   

No entanto, esses cidadãos escolhidos para nos representar praticam excessos a seu bel-prazer e continuam com seu “foro privilegiado”, que nada mais é um escudo para se proteger das garras da justiça. O cinismo de alguns parlamentares, citando apenas dois - Renan Calheiros e Romero Jucá, que carregam uma “penca” de processos - é algo repugnante e uma falta de respeito com o cidadão de bem, que é achincalhado diariamente em rede nacional. 

A última da "Casa da Vergonha" foi a aprovação, em votação simbólica, do fundo eleitoral com recurso público no valor de R$ 2 bilhões. A votação foi feita após uma manobra regimental da "Casa" numa regra que não era usada há 18 anos e que previa a exigência de um quorum menor. Na calada da noite os ratos escolhem seus queijos. 

A resposta obrigatoriamente tem que ser dada nas urnas. O povo brasileiro precisa ir adiante, sem medo, porque esses canalhas não passarão sobre nossas esperanças de um Brasil mais justo e igualitário. Tem hora que dá vontade de desistir, mas não podemos baixar a cabeça e aceitar todos esses desmandos quietos. 

Abrace essa ideia e divulgue esse hashtag: 

#tenhovergonhadospolíticosbrasileiros 




segunda-feira, 2 de outubro de 2017

ATÉ QUANDO?


O que algumas mulheres estão publicando em suas páginas nas redes sociais já passou faz tempo de um limite que podemos chamar de razoável. Para não dizer outra palavra, classifico de deplorável a exposição de suas vidas particulares e, principalmente, as fotos quase nuas que elas publicam como se estivessem fazendo uma propaganda das poucas peças que usam. 

Gostaria de deixar também o meu repúdio contra alguns sites que teimam em continuar dando ibope a esse tipo de publicação.  Os sites que exploram esse tema específico é outra coisa. Acessa quem quer!

No entanto, quantas vezes você já se deparou no face com imagens impróprias até para “maiores”, imagine para os menores, que cada vez mais acessam as redes antes até de aprenderem a ler e escrever.

Não sei até onde iremos parar com tanta imoralidade que assola os meios de comunicação e o mundo em geral. Tampouco imaginamos o que aguarda as crianças de hoje, digo nossos filhos, que viverão o amanhã. Uma triste realidade que nenhuma família está imune.