Começa a valer no
sábado (11) a reforma trabalhista, que muda direitos e deveres de trabalhadores
e empresas privadas (funcionários públicos ficam de fora). Há dúvidas se todas
as regras vão se aplicar a quem está já estava trabalhando
antes. Leia e entenda o que vai acontecer na sua vida a partir de
agora. Estas são algumas das mudanças:
* Acordo entre
empresa e sindicato vale mais que a lei, mas há exceções;
* As férias vão poder ser
divididas em até três períodos;
* Banco de horas poderá
ser feito por acordo individual;
* O tempo para almoçar
poderá ser reduzido para 30 minutos;
* Funcionários poderão
ser contratados sem hora fixa e ter salário variável;
* Qualquer um vai poder
trabalhar 12 horas seguidas e descansar 36 horas;
* Grávidas e mulheres
amamentando vão poder trabalhar em lugares perigosos;
* Demissão pode por ser
por acordo, e o trabalhador ganha menos FGTS;
* Trabalho de casa fica regulamentado
e tem de constar do contrato;
* Acaba o pagamento do
imposto sindical anual;
* A terceirização já
estava valendo desde março, mas a reforma até traz uma proteção ao trabalhador (quem
é demitido só pode ser terceirizado para a mesma empresa 18 meses depois).
30
pontos que não podem ser negociados pelo patrão:
1)
Seguro-desemprego, quando o funcionário é demitido sem justa causa;
2)
Pagamento do 13º salário anualmente;
3)
Salário-mínimo atualizado pelo governo todos os anos;
4)
Pagamento de hora extra que deverá ser 50% maior que a hora normal de trabalho;
5)
Depósito do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
6)
Férias anuais remuneradas;
7)
Número de dias de férias;
8)
Valor adicional por trabalho noturno;
9)
Aviso prévio;
10)
Descanso semanal remunerado;
11)
Licença-maternidade;
12)
Licença-paternidade;
13)
Direito à aposentadoria;
14)
Salário-família;
15)
Proteção de salário;
16)
Proteção do mercado de trabalho voltado para a mulher;
17)
Medidas relacionadas a higiene, saúde e segurança no local de trabalho;
18)
Segura contra acidentes relacionados ao trabalho;
19)
Valor adicional para casos de atividades perigosas, penosas ou insalubres;
20)
Tempo mínimo de cinco anos para o funcionário entrar com ação trabalhista, ou
de dois anos, após demissão do funcionário;
21)
Proibição da discriminação no ambiente de trabalho, seja na contratação ou no
salário;
22)
Proibição do trabalho perigoso ou noturno para menores de 18 anos ou de
qualquer tipo de trabalho para menores de 16 anos (exceto casos do programa
jovem aprendiz);
23)
Medidas destinadas a proteção de crianças e adolescentes;
24)
Direitos iguais para os trabalhadores com carteira assinada e os que atuam de
forma avulsa;
25)
Direito a associação profissional como os sindicatos;
26)
Direito à greve;
27)
Restrição de greve em algumas categorias essenciais, como a área da saúde;
28)
Descontos e tributos referentes ao trabalho;
29)
Artigos da CLT que
evitam a discriminação dentro do ambiente de trabalho;
30) Registro na
carteira de trabalho por parte dos empregadores.
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