De
acordo com o nome do blog, “MIRACEMA VOCÊ É O FOCO”, a informação abaixo é de
utilidade pública e visa o bem estar do aluno da nossa cidade.
Como
bem definiu o vereador Hugo Fernandes – autor do projeto que virou Lei – a
mesma foi aprovada pelo Conselho Municipal de Educação, e orientada pelo
ortopedista e cirurgião Victor Titonelli. É uma tese que tem de ser levada em
conta e são muitos os problemas de coluna que atingem os adolescentes.
LEI Nº 1.626, DE 04 DE ABRIL
DE 2016.
Torna
obrigatório no Município de Miracema a limitação de peso das mochilas dos alunos.
A
Câmara Municipal de Miracema aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei.
Art.
1º - Torna obrigatório no Município de Miracema à limitação do peso das
mochilas dos alunos, em até 10% do peso de cada aluno, em todas as instituições
de Ensino.
Art.
2º - Cada aluno levará somente para as aulas o material necessário para aula do
dia, limitando o valor em até 10% do peso das mochilas, do peso de cada aluno.
Art.
3º - As escolas terão até o início do próximo ano letivo para fazer as
adequações.
Art.
4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições
em contrário.
Miracema, 04 de abril de 2016.
Muito bem sr. Prefeito ! Demorô !
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