Por maioria de votos, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu no último dia 09 de junho validar normas do Estatuto da Pessoa
com Deficiência (Lei 13.146/2015) questionada pela Confederação Nacional dos
Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A lei entrou em vigor em janeiro deste
ano e proíbe escolas particulares de recusar matrículas e cobrar valores
adicionais nas mensalidades de pessoas com deficiência.
De acordo com o relator
da ação, ministro Edson Fachin, as instituições de ensino não podem escolher os
alunos que serão matriculados e nem segregar alunos com deficiência. O voto do
relator foi acompanhado pelos demais ministros.
"A Lei 13.146
parece justamente assumir esse compromisso ético de acolhimento, quando exige
que não só apenas as escolas públicas, mas também as particulares deverão
pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades
que o direito fundamental à educação possui", argumentou o ministro.
O único voto divergente
foi proferido pelo ministro Marco Aurélio. O ministro entendeu que o Estado não
pode obrigar as escolas a tomar todas as medidas para abrigar os alunos com
deficiência sem a cobrança de um valor adicional.
"Não pode o Estado
cumprimentar com o chapéu alheio. O Estado não pode obrigar a iniciativa
privada a fazer o que ele não faz", disse Marco Aurélio.
Por André Richter
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