Atualmente, apenas as
pessoas com deficiência física são isentas do pagamento do imposto na compra de
veículos; objetivo é equiparar ao benefício da isenção do IPI.
A Comissão de Defesa
dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Câmara dos Deputados, aprovou
proposta (PL 4539/16) que concede isenção de Imposto sobre Operações
de Crédito, Câmbio e Seguro e Sobre Operações Relativas a Títulos e Valores
Mobiliários (IOF) no financiamento de veículo adquirido por pessoas com
qualquer tipo de deficiência.
A proposta é da
deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), mas foi modificada pelo relator, deputado
Professor Victório Galli (PSC-MT).
O texto aprovado é um
substitutivo, que altera uma lei tributára de 1991 (Lei 8.383/91), para
beneficiar também autistas e as pessoas com deficiência física, visual, mental,
severa ou profunda nas operações de financiamento de veículo nacional.
A lei atual só isenta
do pagamento do IOF na compra de veículos as pessoas com deficiência física.
IPI
Outra lei (Lei
8.989/95) já garante a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
caso a proposta se torne lei, as pessoas com também ficariam livres do
pagamento do IOF, mais conhecido como Imposto sobre Operações Financeiras,
conforme explica Victório Galli.
“A lei atual só
contempla o IPI. O IOF, não. O IOF, que se mostra anacrônico em relação ao IPI,
eu ampliei mais ainda, no substitutivo, para que a pessoa com deficiência possa
ser mais contemplada neste sentido”.
Na tentativa de igualar
as condições de isenção de IOF às que já existem em relação ao IPI, o relator
prevê que o benefício poderá ser usado a cada dois anos diretamente pela pessoa
com deficiência ou por seu representante legal. O veículo só poderá ser vendido
a partir de dois anos, contados da data da aquisição.
Para desestimular o
endividamento das famílias, Victório Galli incluiu no texto a proibição de
isenção de IOF para financiamento de novo veículo até que o anterior tenha sido
quitado. No entanto, a transferência de financiamento é permitida.
A Agência Câmara
destaca que proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas
comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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