A Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) na
última quarta-feira, 3, resolução com as novas regras sobre medicamentos
isentos de prescrição médica (MIP). O regulamento foi aprovado pela diretoria
colegiada da Anvisa no mês passado e considera sete critérios para o
enquadramento dos medicamentos nessa categoria: tempo de comercialização;
segurança; sintomas identificáveis; tempo de utilização; ser manejável pelo
paciente; apresentar baixo potencial de risco; e não apresentar dependência.
O texto revisa a norma que está atualmente em vigor sobre o assunto e que
data de 2003. O relator da matéria na Anvisa, diretor Fernando Mendes,
ressaltou em nota publicada no site do órgão que a possibilidade de
reenquadramento de alguns medicamentos como MIPs deverá promover uma melhor
informação da população sobre o produto. De acordo com ele, brasileiros
utilizam medicamentos tarjados sem a prescrição médica.
“Porém, se o princípio
ativo tem perfil de segurança adequado e a venda passa a ser permitida sem
prescrição médica, a empresa fabricante passa a ter a oportunidade de falar
diretamente com a população, informando a posologia e alertando sobre
contraindicações e advertências”, disse.
Pela norma, “não são
passíveis de enquadramento como medicamentos isentos de prescrição as
apresentações do medicamento cuja via de administração seja a parenteral” e “as
apresentações que tenham indicação sob prescrição”.
A relação atualizada
dos medicamentos isentos de prescrição será divulgada pela Anvisa na forma de
instrução normativa, depois da avaliação das novas solicitações de
enquadramento dos produtos. Hoje, a lista inclui antitérmicos, analgésicos,
cicatrizantes, antissépticos nasais, laxantes, antiácidos, entre outros.
A norma publicada no Diário
Oficial da União traz os critérios e procedimentos para o enquadramento e
também o reenquadramento dos produtos, incluindo prazos a serem observados
pelas empresas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário