De acordo
com o Projeto de Lei nº 2278/2016, Art. 1º, a Assembleia Legislativa do Estado
do Rio de Janeiro, autorizou, em 22 de novembro de 2016, o Poder Executivo a
padronizar o limite de velocidade para os radares nas rodovias estaduais em 60
km/h. Somente em áreas escolares e hospitalares a velocidade padronizada poderá
ser reduzida para 40 km/h.
Conforme
o Art. 2º caberá à SETRANS – Secretaria de Estado de Transporte dar cumprimento
ao que foi disposto. Esta Lei entrará em vigor no prazo máximo de 30 (trinta)
dias a contar de sua publicação.
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