sábado, 26 de novembro de 2016

ALTERAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO PARA RADARES NAS RODOVIAS DO ESTADO DO RIO


De acordo com o Projeto de Lei nº 2278/2016, Art. 1º, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, autorizou, em 22 de novembro de 2016, o Poder Executivo a padronizar o limite de velocidade para os radares nas rodovias estaduais em 60 km/h. Somente em áreas escolares e hospitalares a velocidade padronizada poderá ser reduzida para 40 km/h.  

Conforme o Art. 2º caberá à SETRANS – Secretaria de Estado de Transporte dar cumprimento ao que foi disposto. Esta Lei entrará em vigor no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação. 

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