Os cheques sustados são
oriundos do dinheiro da repatriação, que apesar de ter sido depositado em 30 de
dezembro, não poderiam ser utilizados pela gestão anterior. A nova
administração municipal tomou a atitude de sustar apenas o pagamento dos
cheques emitidos originários daquele fundo, não atingido em hipótese alguma
outros cheques emitidos em datas anteriores.
A MP 753/16, que
determinou o referido depósito, foi suspensa pelo Ministro do TCU, Raimundo
Carreiro, em razão de possibilidade de utilização indevida e temerária da verba
pelos prefeitos em fim de mandato.
Após intervenção da AGU
(Advocacia Geral da União) e de acordo com a decisão do citado Ministro, ficou
acordado que não haveria risco para os novos prefeitos, tendo em vista que o
pagamento efetuado dia 30 só poderia ser utilizado no dia 02 de janeiro de
2017, devido o feriado bancário, conforme divulgado amplamente em jornais de
grande circulação nacional.
Importante mencionar,
que o município encontra-se com a folha de pagamento em atraso, funcionários
contratados estão a cerca de 06 (seis) meses sem receber seus proventos e
rescisões, motivo pelo qual a administração não aceita em hipótese alguma que
alguns sejam agraciados em detrimento de muitos.
Por fim, não está se
discutindo o direito e a real existência do débito e sim a utilização indevida
de um recurso por parte da administração que governou nossa cidade nos últimos
04 (quatro anos).
Fonte: Ascom
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