A Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) está elaborando regulamentação que trata sobre os
requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação no país. A
norma já passou por consulta pública e, se aprovada, permitirá que farmácias
apliquem vacinas. Entretanto, entidades médicas temem que a resolução possa
precarizar o serviço de vacinação e colocar em risco a população. Segundo a
Anvisa, a permissão para farmácias disporem de vacinas está prevista na Lei nº
13.021/2014, que trata sobre o exercício e a fiscalização das atividades
farmacêuticas, e, com ela, a regulamentação vigente sobre o controle sanitário
para estabelecimentos privados de vacinação, se tornou insuficiente para
farmácias e drogarias.
“A fim de diminuir o
risco da população brasileira frente ao possível uso e administração
inadequados de um medicamento tão peculiar quanto à vacina, principalmente em
estabelecimentos que não têm um histórico antigo na prática da vacinação, a
Anvisa propõe norma sanitária com requisitos mínimos para a prestação dos serviços
de vacinação”, diz a Anvisa, na justificativa da proposta. Atualmente, além da rede
pública, somente clínicas de vacinação podem oferecer o serviço, regulamentadas
pela Portaria Conjunta Anvisa/Funasa nº 01/2000.
Entre outras
exigências, pela norma atual, a clínica deve ter um médico como responsável
técnico pelo estabelecimento. Segundo a presidente da Sociedade Brasileira de
Imunizações (SBIm), Isabella Ballalai, essa exigência é muito importante e está
sendo retirada da nova proposta. “Ela tira a obrigatoriedade de maca,
consultório e médico para atender evento adverso, desde o desmaio até
anafilaxia. Isso não é serviço de vacinação, é aplicação de injeção”, disse
ela, explicando que o médico especialista em vacinação é importante desde a
triagem até o diagnóstico de reação à vacina.
A proposta de
regulamentação em análise na Anvisa diz que o estabelecimento deve ter um
profissional habilitado e capacitado para o serviço de vacinação. Também prevê
que, em caso de intercorrências, ele deve garantir o encaminhamento do paciente
ao serviço médico. E as vacinas que não fazem parte do calendário oficial do
Programa Nacional de Imunizações deverão ser feitas mediantes prescrição
médica.
Agência Brasil
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