Com o
trânsito cada dia mais intenso, andar a pé pode ser um pouco complicado. Os
pedestres têm uma lista de reclamações contra os motoristas e o contrário
também acontece. Para solucionar este impasse e ajudar a construir um trânsito
mais seguro, separamos alguns direitos do pedestre. As multas para as motoristas que
forem flagradas desrespeitando essas regras são salgadas. Além disso, é
importante lembrar que o pedestre sempre tem prioridade em relação ao carro.
Direitos e deveres do
pedestre
* Quando não houver
calçada ou não for possível utilizá-la, a circulação
de pedestres na rua, em fila única, tem prioridade sobre
os veículos, exceto se a sinalização proibir.
*Os pedestres devem
atravessar a rua utilizando as faixas ou passagens sempre que estiverem em até
50 metros dele. Se não houver nenhuma delas, o pedestre pode atravessar no
sentido perpendicular.
* Na presença de
semáforo, a preferência é sempre dos
pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo se o
farol mudar e liberar a passagem dos veículos.
* O ciclista desmontado
empurrando a bicicleta tem os mesmos direitos e deveres do pedestre comum.
Multas para infrações
contra pedestres
O motorista pode tomar
uma multa se não reduzir a velocidade nas seguintes situações:
* Quando se aproximar de
passeatas, aglomerações e afins. Infração
gravíssima. Multa e sete pontos na carteira.
* Nos locais onde o
trânsito esteja sendo controlado por agente da autoridade de trânsito, ao
aproximar-se da guia da calçada, nas curvas de pequeno raio, ao aproximar-se de
locais sinalizados com advertência de obras, ao ultrapassar ciclista. Infração grave. Multa e
cinco pontos na carteira.
* Nas proximidades de
escola, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde
haja intensa movimentação de pedestres. Infração gravíssima.
O motorista que não der
preferência de passagem ao pedestre que não concluiu a travessia, a portadores
de deficiência física, crianças, idosos e gestantes, comete uma infração
gravíssima. Se o pedestre começar a atravessar a rua, mesmo que esteja fora da
faixa, o motorista também deve respeitar ou comete uma infração grave.
* Fonte: CTB Código de
Transito Brasileiro
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