terça-feira, 25 de julho de 2017

O DIREITO DOS PEDESTRES


Com o trânsito cada dia mais intenso, andar a pé pode ser um pouco complicado. Os pedestres têm uma lista de reclamações contra os motoristas e o contrário também acontece. Para solucionar este impasse e ajudar a construir um trânsito mais seguro, separamos alguns direitos do pedestre. As multas para as motoristas que forem flagradas desrespeitando essas regras são salgadas. Além disso, é importante lembrar que o pedestre sempre tem prioridade em relação ao carro.

Direitos e deveres do pedestre

* Quando não houver calçada ou não for possível utilizá-la, a circulação de pedestres na rua, em fila única, tem prioridade sobre os veículos, exceto se a sinalização proibir.
*Os pedestres devem atravessar a rua utilizando as faixas ou passagens sempre que estiverem em até 50 metros dele. Se não houver nenhuma delas, o pedestre pode atravessar no sentido perpendicular.
* Na presença de semáforo, a preferência é sempre dos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo se o farol mudar e liberar a passagem dos veículos.
* O ciclista desmontado empurrando a bicicleta tem os mesmos direitos e deveres do pedestre comum.

Multas para infrações contra pedestres

O motorista pode tomar uma multa se não reduzir a velocidade nas seguintes situações:
* Quando se aproximar de passeatas, aglomerações e afins. Infração gravíssima. Multa  e sete pontos na carteira.
* Nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado por agente da autoridade de trânsito, ao aproximar-se da guia da calçada, nas curvas de pequeno raio, ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras, ao ultrapassar ciclista. Infração grave. Multa e cinco pontos na carteira.
* Nas proximidades de escola, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres. Infração gravíssima.

O motorista que não der preferência de passagem ao pedestre que não concluiu a travessia, a portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes, comete uma infração gravíssima. Se o pedestre começar a atravessar a rua, mesmo que esteja fora da faixa, o motorista também deve respeitar ou comete uma infração grave.


* Fonte: CTB Código de Transito Brasileiro

Nenhum comentário:

Postar um comentário