Nota:
por ser um tema muito complexo, peço ao leitor que opinar que não o faça
anonimamente. O comentário sem identificação para esse post não será publicado.
Vivemos em uma democracia e todos têm o direito de expressar opiniões a favor ou
contra, desde que não seja desrespeitoso com o próximo. O debate é salutar em
qualquer tema. O blog é democrático e apolítico. O seu único compromisso é com
os leitores e a verdade dos fatos.
A educação para o trânsito é um tipo de aprendizado que mostra os direitos e os deveres do
cidadão no trânsito de uma cidade. Seja de carro, seja a pé, todos precisam
obedecer às regras de tráfego pelas ruas; do contrário, o trânsito fica caótico
e muitos acidentes podem acontecer. Existem muitas regras, mas, na prática,
depois de descobrir para que serve cada sinalização de trânsito, fica bem mais
fácil e mais seguro andar nas ruas.
Nota:
não posso deixar de mencionar que a nossa cidade está bem sinalizada e com uma
Guarda Municipal atuante. Acabaram os problemas, não! Mas convenhamos, você
está fazendo a sua parte? Se cada um fizer a sua no final o saldo será
positivo. Tenho recebido elogios e também algumas reclamações dos leitores, principalmente
no que diz respeito à vista grossa para determinadas infrações cometidas. Todos
devem ser punidos da mesma forma, sejam eles “A”, “B” ou “C”.
Voltando ao assunto
principal, outro ponto importante é entender a diferença entre “parar” e “estacionar”. Segundo o CBT,
parada é a “imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente
necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.”
Estacionar
em local proibido, mesmo que seja só por
um minutinho pode resultar em multa e alguns pontos na carteira. O
estacionamento é a "imobilização de veículos por tempo superior ao
necessário para embarque ou desembarque de passageiros", mesmo que o
motorista permaneça dentro do veículo e com o motor ligado.
O agente de trânsito ou
a autoridade autorizada a multar, além de aplicar a infração, tem o
direito de mandar guinchar o veículo. Isso significa que aquela “paradinha rápida” para ir à farmácia
ou buscar o filho na escola pode virar uma grande dor de cabeça se for feita em
local inadequado.
Nota: fato corriqueiro aqui em Miracema, principalmente na
Marechal Floriano e na Av. Carvalho. As filas duplas, na maioria das vezes com
os motoristas dentro do carro, atrapalham e muito o fluxo do trânsito. Vale um recado aos motoqueiros: todo cuidado ainda é pouco nas ultrapassagens, principalmente nas que são feitas de forma irregular.
É proibido estacionar
em faixa amarela?
A faixa amarela pintada
junto à guia da calçada indica que não é permitido estacionar
naquele local, contudo, a proibição só vale se vier acompanhada de outro tipo
de advertência. A sinalização horizontal é apenas um reforço da proibição, o
que significa que se não houver uma placa de regulamentação ou outro fator
proibitivo (como esquina ou guia rebaixada), a linha amarela na calçada NÃO configura infração de trânsito.
Placas
de proibido estacionar
Nas quadras pequenas,
com até 60 metros de extensão, uma única placa de proibido estacionar colocada
no meio do quarteirão, vale para todo o quarteirão. As ruas maiores devem ter
duas ou mais placas com uma distância de até 80 metros entre uma e outra.
Locais
onde é proibido estacionar
Infração
leve (multa e três pontos na carteira)
* Afastado
da guia da calçada de cinquenta centímetros a um metro;
* Estacionar no
acostamento
Infração
média (multa e quatro pontos na carteira)
* Nas
esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;
* Estacionar
o carro de maneira não paralela à calçada ou motos de maneira não
perpendicular;
* Junto
ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita
de galerias subterrâneas sinalizados pela faixa amarela;
* Impedindo
a movimentação de outro veículo;
* Na
contramão;
* Onde houver guia
rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. Não comete infração quem estaciona em
uma guia rebaixada que não é utilizada para a entrada e saída de veículos.
Infração
grave (multa e cinco pontos na carteira)
* Afastado
mais de um metro da guia da calçada;
* Em
estradas, rodovias e vias de trânsito rápido;
* Sobre
faixa de pedestre, ciclovia, ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros
centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou
jardim público;
* Em
fila dupla;
* Em
cruzamento de vias;
* Nos
viadutos, pontes e túneis;
* Em locais e horários de
estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e
Estacionar).
Infração
gravíssima (Multa e sete pontos na carteira)
* Estacionar na pista de
rolamento das vias com acostamento