A partir de ontem (27),
eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para
cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral,
que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto. No
próximo domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger
vereadores e prefeitos. A regra vale até 48 horas após o encerramento do
pleito.
Na prática, mandados de
prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação
Lava Jato, até a semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais.
A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular
a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado.
Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão
nunca foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
A proibição está no
Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: "Nenhuma autoridade
poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do
encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante
delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável,
ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto."
Nenhum comentário:
Postar um comentário