Em
relação à liminar em habeas corpus concedida pelo
Ministro Gilmar Mendes, os membros da força-tarefa da Lava Jato no Rio de
Janeiro vêm a público manifestar a sua apreensão diante da possível liberdade
precoce de empresários com atuação marcante no núcleo econômico de organização
criminosa que atuou por quase dez anos no Estado, subjugando as instituições e
princípios republicanos, e que detêm poder e meios para continuarem delinquindo
em prejuízo da ordem pública e da higidez da instrução criminal.
A Operação Ponto Final
é um desdobramento de diversas operações que têm ocorrido desde novembro de
2016 no Rio de Janeiro, reunindo um esforço imenso de vários órgãos de Estado
com o objetivo comum de infirmar a atuação de detentores de espaços de poder
corrompidos há muitos anos, e que, não obstante, nunca cessaram as suas
atividades insidiosas, nem mesmo com o encerramento da gestão estadual
anterior, havendo registros recentes de pagamentos de propina e atos de
obstrução a Justiça.
A aplicação de um
processo penal em que se entende não ser cabível a prisão preventiva para um
acusado de pagar quase R$ 150 milhões de propina a um ex-governador e que
tentou fugir do país com um documento sigiloso fundamental da investigação,
definitivamente não é a aplicação de uma lei que se espera seja igual para
todos.
A
apreensão dos Procuradores sobreleva diante de contexto em que o prolator das
referidas decisões é cônjuge de integrante do escritório de advocacia que
patrocina, em processos criminais da Operação Ponto Final, os interesses de
pessoas jurídicas diretamente vinculadas aos beneficiários das ordens
concedidas o que, à luz do art. 252, I, do Código de Processo Penal, e do art. 144,
VIII, do Código de Processo Civil, aplicável com base no art. 3º do Código de
Processo Penal, deveria determinar o autoafastamento do Ministro Gilmar Mendes
da causa.
Para
garantir um juízo natural sobre o qual não paire qualquer dúvida de
imparcialidade, e em respeito aos jurisdicionados e à instituição do Supremo
Tribunal Federal, os Procuradores encaminham na data de hoje ao
procurador-geral da República ofício solicitando o ajuizamento de exceção de
suspeição/impedimento, instrumento processual disponível às partes em tais
hipóteses.
Integrantes
da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro – PR/RJ e PRR2
Fonte: Site
do MPF/RJ
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