terça-feira, 3 de janeiro de 2017

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE OS CHEQUES SUSTADOS DA P.M. DE MIRACEMA


Os cheques sustados são oriundos do dinheiro da repatriação, que apesar de ter sido depositado em 30 de dezembro, não poderiam ser utilizados pela gestão anterior. A nova administração municipal tomou a atitude de sustar apenas o pagamento dos cheques emitidos originários daquele fundo, não atingido em hipótese alguma outros cheques emitidos em datas anteriores.

A MP 753/16, que determinou o referido depósito, foi suspensa pelo Ministro do TCU, Raimundo Carreiro, em razão de possibilidade de utilização indevida e temerária da verba pelos prefeitos em fim de mandato.

Após intervenção da AGU (Advocacia Geral da União) e de acordo com a decisão do citado Ministro, ficou acordado que não haveria risco para os novos prefeitos, tendo em vista que o pagamento efetuado dia 30 só poderia ser utilizado no dia 02 de janeiro de 2017, devido o feriado bancário, conforme divulgado amplamente em jornais de grande circulação nacional.

Importante mencionar, que o município encontra-se com a folha de pagamento em atraso, funcionários contratados estão a cerca de 06 (seis) meses sem receber seus proventos e rescisões, motivo pelo qual a administração não aceita em hipótese alguma que alguns sejam agraciados em detrimento de muitos.

Por fim, não está se discutindo o direito e a real existência do débito e sim a utilização indevida de um recurso por parte da administração que governou nossa cidade nos últimos 04 (quatro anos). 

Fonte: Ascom

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