A partir de agora, os
partidos deverão se manter por meio de doações de pessoas físicas e de recursos
do Fundo Partidário.
Os candidatos que
pretendem disputar as eleições de outubro devem ficar atentos as datas que
estão no calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral. Nestas eleições, serão
aplicadas as mudanças estabelecidas pela Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015),
aprovada no ano passado pelo Congresso.
Com a nova norma, houve
mudanças nos prazos, como aumento do período para apresentação dos registros de
candidaturas, diminuição na duração da propaganda no rádio e na televisão e a
proibição de doações de empresas privadas para as campanhas políticas. A partir
de agora, os partidos deverão se manter por meio de doações de pessoas físicas
e de recursos do Fundo Partidário.
Convenções
Do próximo dia 20 de
julho até 5 de agosto, os partidos estão autorizados a promoverem as convenções
para escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito,
vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno da eleição municipal será no dia 2
de outubro.
No mesmo dia,
candidatos, partidos e coligações poderão pedir direito de resposta a órgãos de
imprensa por contestarem afirmações e imagens que considerem caluniosas.
A partir do dia 6 de
agosto, emissoras de rádio e de televisão, por serem concessões públicas, estão
proibidas de veicular opinião favorável ou contrária a candidatos e partidos
políticos. As tevês também não podem dar tratamento privilegiado a candidatos
de forma dissimulada em novelas ou filmes.
Propaganda na
internet
O prazo para registro
de candidatura nos tribunais regionais eleitorais termina no dia 15 de agosto,
às 19h. No dia seguinte, a propaganda passa a ser permitida na internet e nas
ruas. De acordo com a lei eleitoral, os candidatos podem participar de
carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som de 8h às 22h.
Comícios
Também estão permitidos
comícios das 8h às 24h. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão
está prevista para começar no dia 26 de agosto. A reforma aprovada no ano
passado reduziu de 90 para 45 dias o período de campanha.
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