segunda-feira, 24 de julho de 2017

PROIBIDO ESTACIONAR; SAIBA ONDE NUNCA PARAR O VEÍCULO. VOCÊ ESTÁ SATISFEITO COM O TRÂNSITO EM SUA CIDADE?


Nota: por ser um tema muito complexo, peço ao leitor que opinar que não o faça anonimamente. O comentário sem identificação para esse post não será publicado. Vivemos em uma democracia e todos têm o direito de expressar opiniões a favor ou contra, desde que não seja desrespeitoso com o próximo. O debate é salutar em qualquer tema. O blog é democrático e apolítico. O seu único compromisso é com os leitores e a verdade dos fatos.

A educação para o trânsito é um tipo de aprendizado que mostra os direitos e os deveres do cidadão no trânsito de uma cidade. Seja de carro, seja a pé, todos precisam obedecer às regras de tráfego pelas ruas; do contrário, o trânsito fica caótico e muitos acidentes podem acontecer. Existem muitas regras, mas, na prática, depois de descobrir para que serve cada sinalização de trânsito, fica bem mais fácil e mais seguro andar nas ruas.

Nota: não posso deixar de mencionar que a nossa cidade está bem sinalizada e com uma Guarda Municipal atuante. Acabaram os problemas, não! Mas convenhamos, você está fazendo a sua parte? Se cada um fizer a sua no final o saldo será positivo. Tenho recebido elogios e também algumas reclamações dos leitores, principalmente no que diz respeito à vista grossa para determinadas infrações cometidas. Todos devem ser punidos da mesma forma, sejam eles “A”, “B” ou “C”.

Voltando ao assunto principal, outro ponto importante é entender a diferença entre “parar” e “estacionar”. Segundo o CBT, parada é a “imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.”

Estacionar em local proibido, mesmo que seja só por um minutinho pode resultar em multa e alguns pontos na carteira. O estacionamento é a "imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros", mesmo que o motorista permaneça dentro do veículo e com o motor ligado.

O agente de trânsito ou a autoridade autorizada a multar, além de aplicar a infração, tem o direito de mandar guinchar o veículo. Isso significa que aquela “paradinha rápida” para ir à farmácia ou buscar o filho na escola pode virar uma grande dor de cabeça se for feita em local inadequado.

Nota: fato corriqueiro aqui em Miracema, principalmente na Marechal Floriano e na Av. Carvalho. As filas duplas, na maioria das vezes com os motoristas dentro do carro, atrapalham e muito o fluxo do trânsito. Vale um recado aos motoqueiros: todo cuidado ainda é pouco nas ultrapassagens, principalmente nas que são feitas de forma irregular.  

É proibido estacionar em faixa amarela?
faixa amarela pintada junto à guia da calçada indica que não é permitido estacionar naquele local, contudo, a proibição só vale se vier acompanhada de outro tipo de advertência. A sinalização horizontal é apenas um reforço da proibição, o que significa que se não houver uma placa de regulamentação ou outro fator proibitivo (como esquina ou guia rebaixada), a linha amarela na calçada NÃO configura infração de trânsito.

Placas de proibido estacionar
Nas quadras pequenas, com até 60 metros de extensão, uma única placa de proibido estacionar colocada no meio do quarteirão, vale para todo o quarteirão. As ruas maiores devem ter duas ou mais placas com uma distância de até 80 metros entre uma e outra.

Locais onde é proibido estacionar

Infração leve (multa e três pontos na carteira)
* Afastado da guia da calçada de cinquenta centímetros a um metro;
* Estacionar no acostamento

Infração média (multa e quatro pontos na carteira)
* Nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;
* Estacionar o carro de maneira não paralela à calçada ou motos de maneira não perpendicular;
* Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas sinalizados pela faixa amarela;
* Impedindo a movimentação de outro veículo;
* Na contramão;
* Onde houver guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. Não comete infração quem estaciona em uma guia rebaixada que não é utilizada para a entrada e saída de veículos.

Infração grave (multa e cinco pontos na carteira)
* Afastado mais de um metro da guia da calçada;
* Em estradas, rodovias e vias de trânsito rápido;
* Sobre faixa de pedestre, ciclovia, ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público;
* Em fila dupla;
* Em cruzamento de vias;
* Nos viadutos, pontes e túneis;
* Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar).

Infração gravíssima (Multa e sete pontos na carteira)
* Estacionar na pista de rolamento das vias com acostamento

3 comentários:

  1. Meu nome é Carlos Antônio e resido na Cehab. O assunto abordado é muito pertinente e como você bem definiu, cada um tem que fazer a sua parte. Melhorou, mas pode aperfeiçoar ainda mais. Seria bom também um comentário sobre os deveres dos pedestres.

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  2. Estou satisfeito com as sinalizações e insatisfeito com a imprudência dos motoristas. Mateus Vieira

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  3. Aqui em Itaperuna o caos é quase que total. Garagem, então, poucos respeitam. Acho que isso ocorre em todo o Brasil. O brasileiro é muito complicado quando o assunto é o trânsito. Arthur Medeiros, de Itaperuna.

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