Nota do Blog: mais uma das inúmeras aberrações que protege a classe política.
Se você acha injusta a
existência de um foro privilegiado para políticos que respondem a crime, saiba
que há um outro dispositivo legal - mas menos conhecido - que garante a uma
Casa parlamentar, tanto federal quanto estadual, a possibilidade de suspender o
trâmite de qualquer processo. O artigo 53 da Constituição possibilita que um
deputado ou um senador só responda à ação, seja qual for o crime, após deixar o
cargo.
Lá diz que,
"recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após
a diplomação, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará ciência à Casa respectiva,
que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da
maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da
ação".
Para que isso ocorra,
ao menos um partido tem de fazer a solicitação e metade dos parlamentares da
Casa aprovar a edição de um decreto. A regra vale "apenas" para
crimes cometidos após a diplomação. O dispositivo é o mesmo em Constituições
estaduais. A de São Paulo, por exemplo, repete o mesmo no artigo 14
- excluindo, claro, o termo senadores e substituindo STF por Tribunal de
Justiça (TJ).
O
jurista e advogado Marlon Reis, idealizador da Lei da Ficha Limpa, diz que os
movimentos de ética na política devem defender a extinção desses dispositivos.
"Os parlamentares já contam com imunidade no tocante às palavras e voto --
o que os distingue de todos os demais cidadãos. Essa distinção quanto à
possibilidade de ver o processo sustado pelos próprios colegas de Parlamento é
tão injustificável quanto à existência do foro privilegiado", afirma.
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