quarta-feira, 18 de abril de 2018

INDIGNADO COM O FORO PRIVILEGIADO? LEI PERMITE SUSTAR AÇÃO PENAL CONTRA PARLAMENTAR.


Nota do Blog: mais uma das inúmeras aberrações que protege a classe política. 

Se você acha injusta a existência de um foro privilegiado para políticos que respondem a crime, saiba que há um outro dispositivo legal - mas menos conhecido - que garante a uma Casa parlamentar, tanto federal quanto estadual, a possibilidade de suspender o trâmite de qualquer processo. O artigo 53 da Constituição possibilita que um deputado ou um senador só responda à ação, seja qual for o crime, após deixar o cargo.

Lá diz que, "recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação".

Para que isso ocorra, ao menos um partido tem de fazer a solicitação e metade dos parlamentares da Casa aprovar a edição de um decreto. A regra vale "apenas" para crimes cometidos após a diplomação. O dispositivo é o mesmo em Constituições estaduais. A de São Paulo, por exemplo, repete o mesmo no artigo 14 - excluindo, claro, o termo senadores e substituindo STF por Tribunal de Justiça (TJ). 

O jurista e advogado Marlon Reis, idealizador da Lei da Ficha Limpa, diz que os movimentos de ética na política devem defender a extinção desses dispositivos. "Os parlamentares já contam com imunidade no tocante às palavras e voto -- o que os distingue de todos os demais cidadãos. Essa distinção quanto à possibilidade de ver o processo sustado pelos próprios colegas de Parlamento é tão injustificável quanto à existência do foro privilegiado", afirma.




Nenhum comentário:

Postar um comentário