terça-feira, 16 de agosto de 2016

MENINO COM DOENÇA RARA TEM O SEU ÚLTIMO DESEJO REALIZADO PELA MARINHA AMERICANA


O desafio de se realizar sonhos já é grande para nós, não é mesmo? Agora, imagine para alguém que tenha (bem) menos da metade de tempo de vida que nós temos para realizá-los.

Esse é o caso do menino Wyatt Gillette: ele nasceu com uma rara doença genética chamada Síndrome de Aicardi-Goutières Tipo 1, que compromete as funções cerebrais, causando convulsões, insuficiência renal e de mobilidade, entre outros problemas.

A luta pela vida e um sonho realizado

Desde seu nascimento, Wyatt e seus pais, Felishia e Jeremiah Gillette, viveram a batalha constante pela vida. Inspirado pelo pai, fuzileiro naval, o menino de oito anos demonstrava sua aspiração pela Marinha, a fim de seguir os passos do pai.


Motivados pela garra do menino, os fuzileiros navais, colegas de seu pai, fizeram uma cerimônia para conceder a Wyatt a honra de se tornar fuzileiro naval, aos oito anos de idade.

Antes da decisão da Marine Corps Time, foi realizada uma petição on-line para que toda a população aprovasse o título de fuzileiro naval ao pequeno Wyatt. Foram mais de 4 mil assinaturas aprovando o ato!


Uma história para ser lembrada todos os dias

Wyatt deu seu último adeus no dia 31 de julho, um dia depois de receber seu Eagle, Globe and Anchor – o emblema que representa oficialmente um fuzileiro naval – durante a cerimônia em Camp Pendleton, na Califórnia.

Sua história emocionou não só aos fuzileiros, mas a todos que a conheceram. O comandante geral da Marinha, Robert Neller, após aprovar a petição, sente-se satisfeito e grato pela oportunidade de ter honrado o menino Wyatt com o título.


Neller confessou que a luta corajosa que Wyatt foi, sem sombra de dúvidas, equivalente às batalhas vividas diariamente pela Marinha.





segunda-feira, 15 de agosto de 2016

O QUE É PERMITIDO OU NÃO NA CAMPANHA ELEITORAL QUE SE INICIA


A campanha eleitoral começa oficialmente nesta terça-feira (16) em todos os municípios brasileiros. Sendo assim, os candidatos a prefeitura e a Câmara de Vereadores estão autorizados a pedir voto ao eleitorado visando as eleições municipais em 2 de outubro deste ano.

Serão 47 dias de campanha para os candidatos apresentarem suas propostas e convencer os eleitores, quando nas eleições anteriores eram 90 dias de trabalho. Carros de som, comícios e panfletos são permitidos na campanha política mais curta da história.

A abertura de contas correntes é obrigatória, mesmo que não ocorra arrecadação ou movimentação de recursos. Se não houver a abertura da conta, o partido terá suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral. Não são obrigados à abertura de conta os candidatos de municípios que não possuem agência bancária ou posto de atendimento bancário.

Juízes admitem dificuldade de julgar o registro e possíveis recursos dos candidatos até o dia da votação por causa da reforma que espremeu o calendário.

É PERMITIDO

– Utilização de alto-falantes ou amplificadores de som pelos candidatos, partidos e coligações, em suas sedes ou em veículos, das 8 às 22 h.
– Realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre 8 e 24 h, com exceção do comício de encerramento de campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas
– Circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
– Distribuição de material gráfico, realização de passeatas, carreatas e caminhada ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, até às 22 h da véspera da eleição.
– Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito. A colocação e retirada dos meios de propaganda tem que ser feita entre as 6 e as 22 h.
– Veiculação de propaganda em bens particulares, espontânea e gratuita, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não exceda a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral.
– Colar em veículos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa e, em outras posições, adesivos até a dimensão de 50 cm por 40 cm
– Distribuição de folhetos e adesivos dentro dos padrões estipulados.
– A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral em provedor estabelecido no País; II – em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral em provedor no País; III – por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou pela coligação; IV – por meio de blogs, redes sociais, mensagens instantâneas.
Envio de mensagens eletrônicas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, com mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigando o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas. Após esse prazo sujeita à pena de multa de R$ 100,00 por mensagem.
– Em jornal impresso, até 48 horas antes da eleição, é permitida a divulgação paga e a reprodução na internet do jornal de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.
– Reprodução virtual das páginas do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, devendo ser respeitado o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.
– Propaganda eleitoral no rádio e na televisão se restringirá ao horário gratuito definido nesta resolução.
– No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

NÃO É PERMITIDO

– Uso e instalação de alto-falantes e amplificadores de som em distância inferior a duzentos metros: I – das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; II- dos hospitais e casas de saúde; III – das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
– Utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para sonorização de comícios.
– Showmício ou evento assemelhado para a promoção de candidatos.
– Confecção, utilização e distribuição, por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
– Veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição, placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados, em bens públicos, inclusive postes de iluminação, sinalização de tráfego, viadutos, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Quem veicular será notificado para retirar, em 48 horas, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
– Colocação de propaganda de qualquer natureza em árvores e jardins públicos, bem como em muros, cercas e tapumes.
– Derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.
– Colar propaganda eleitoral em veículos, em dimensões superiores à permitida.
– Inscrição ou pinturas nas fachadas, muros ou paredes de bens particulares.
– Não será tolerada propaganda: I – de guerra, de desordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes; II – que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou instituições civis; III – de incitamento de atentado contra pessoa ou bens; IV – de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei; V – que implique oferecimento, promessa de dinheiro, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; VI – que perturbe o sossego público; VII – por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda; VIII – que prejudique a higiene e a estética urbana; IX – caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa; X – que desrespeite os símbolos nacionais.
– Outdoor, inclusive eletrônico ou a utilização de equipamentos publicitários. Pena: multa de R$ 5.000 a R$15.000, além da retirada imediata da propaganda irregular.
– Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet
– Impulso à propaganda eleitoral através da utilização de mecanismos ou serviços que, mediante remuneração paga aos provedores do serviço, potencializem o alcance e a divulgação da informação.
– Anonimato por meio da internet.
– Venda de cadastro de endereços eletrônicos.
– Telemarketing em qualquer horário.
– Desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão.
– Veiculação de propaganda paga no rádio e na televisão.

– No dia do pleito, até o término do horário da votação, aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras, broches e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva.

Campos 24Horas 

ALTAMIRO CARRILHO: UM FILHO ILUSTRE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA


Nascido na cidade vizinha de Santo Antônio de Pádua, em 21 de dezembro de 1924, filho de Lyra de Aquino Carrilho e Octacilio Gonçalves Carrilho, cirurgião dentista que gostava de ajudar as pessoas menos favorecidas, Altamiro era membro de uma família de oito irmãos, entre eles, o também flautista Álvaro Carrilho. Seu avô materno, Carlos Manso de Aquino, era tão apaixonado por música que ao nascer sua primeira filha lhe deu o nome de Lyra. Nome também de sua banda: Lyra de Arion - que tocava no coreto da praça onde as famílias da cidade do interior se reuniam para ouvir e aplaudir.

Carrilho ganhou sua primeira flauta aos cinco anos. Ainda criança, começou a fabricar os próprios instrumentos, serrando bambus e descobrindo diferentes timbres e afinações para as suas flautas. Ele teve uma infância pobre e a vocação para a música despertou cedo. Aos 15 anos mudou-se com a família para São Gonçalo, no Rio de Janeiro. Logo depois, a família transferiu-se para o bairro de Bonsucesso, subúrbio do Rio de Janeiro. Trabalhou como farmacêutico e continuou seus estudos de música à noite, até conseguir comprar uma flauta de segunda mão.

Após vencer o concurso de “Calouros em Desfile”, de Ary Barroso, o músico ganhou projeção nacional e passou a participar de inúmeras gravações. Em 1955, o músico gravou seu maior sucesso: o maxixe “Rio Antigo”, que em poucos meses, atingiu a marca de um milhão de cópias vendidas. Prestigiado, o flautista participou de discos com grandes artistas da MPB como Elis Regina, Roberto Carlos, Caetano Veloso, Gilberto Gil, Nara Leão, Jair Rodrigues, Beth Carvalho, João Bosco, Francis Hime, Luiz Melodia, Nelson Cavaquinho, Moraes Moreira, entre outros.

Consagrado no Brasil inteiro e considerado um dos maiores instrumentistas da música popular, Carrilho se tornou uma lenda do choro com mais de 200 composições registradas em mais de 100 discos, tendo se apresentado em mais de 48 países, sempre com absoluto sucesso.  

Faleceu aos 87 anos de idade, em 15 de agosto de 2012, em uma clínica no Rio de Janeiro, por complicações pulmonares decorrentes de um câncer. Como era de seu desejo, foi sepultado na sua querida Pádua. Foi velado na Câmara Municipal e depois levado em carro aberto pelas ruas da cidade, acompanhado da Banda Musical Lyra de Arion e por um grande número de pessoas. Por coincidência, estava em Pádua no dia de seu sepultamento, e a cidade parou para homenagear e despedir de seu filho ilustre. 

domingo, 14 de agosto de 2016

PARTIDOS TÊM ATÉ ÀS 19H DO DIA 15 DE AGOSTO PARA DAREM ENTRADA NOS PEDIDOS DE REGISTRO




Com o final do prazo para o registro de candidaturas, na segunda-feira (15), as zonas eleitorais responsáveis pelo registro de candidaturas em todo o estado funcionarão em regime de plantão neste fim de semana, das 14h às 19h. As demais unidades do TRE-RJ devem permanecer fechadas nesta data, com exceção de alguns setores da sede e das zonas eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda, quando determinado pelo juiz eleitoral.

Com as alterações promovidas pela Minirreforma Eleitoral de 2015, os partidos têm até às 19h do dia 15 de agosto para darem entrada nos pedidos de registro. Os procedimentos para análise e processamento das solicitações estão previstos na Resolução do TRE-RJ 959/16 e na Resolução do TSE 23.455/15, disponíveis no menu “Eleições 2016”, no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

sábado, 13 de agosto de 2016

JOGOS DA 20ª RODADA DO BRASILEIRÃO





    • SPTSport x FlamengoFLA
      Sáb 13/08 16h00Arena Pernambuco
    • PONPonte Preta x FigueirenseFIG
      Sáb 13/08 18h30Moisés Lucarelli

    • FLUFluminense x América-MGAMG
      Dom 14/08 11h00Kléber Andrade
    • GREGrêmio x CorinthiansCOR
      Dom 14/08 11h00Grêmio Arena
    • CRUCruzeiro x CoritibaCFC
      Dom 14/08 16h00Estádio Independência
    • SANSantos x Atlético-MGCAM
      Dom 14/08 16h00Vila Belmiro
    • VITVitória x Santa CruzSCFC
      Dom 14/08 16h00Barradão
    • SAOSão Paulo x BotafogoBOT
      Dom 14/08 16h15Estádio Morumbi
    • CAPAtlético-PR x PalmeirasPAL
      Dom 14/08 18h30Arena da Baixada
    • CHAChapecoense x InternacionalINT
      Seg 15/08 20h00Arena Condá

COMO SURGIU O GANDULA NO FUTEBOL

Em 1939, o Club de Regatas Vasco da Gama trouxe da Argentina os jogadores Raul Emeal, José Dacunto e Bernardo Gandulla, oriundos do Club Ferro Carril Oeste.

Raul Emeal e Bernardo Gangulla

Considerado os grandes reforços vascaínos para o Campeonato Carioca, os argentinos foram impedidos de vestir a camisa cruzmaltina no início da temporada.  Tudo porque o Ferro Carril alegava ainda ter o passe dos jogadores, mas o Vasco – que nada havia gastado nas negociações – afirmava que os atletas já tinham os seus contratos vencidos e, portanto, estariam livres para atuarem em qualquer clube. A polêmica seguiu por meses, até que os dirigentes cruzmaltinos resolveram pagar 126 mil contos ao clube argentino, valor considerado muito alto para a época.

E foi durante os meses de entrave que surge uma lenda na mídia esportiva a respeito de Bernardo Gandulla. De acordo com histórias vindas de São Januário, o referido jogador ficava do lado de fora do campo e corria para buscar as bolas que saíam, como uma forma de compensar o salário pago pelos brasileiros.

Não demorou muito para que a história fosse responsável por batizar os ajudantes de reposição de bola nos jogos. Na verdade, a expressão gandula já era usada no Rio de Janeiro como o feminino de “gandulo”, que significava “garoto”. Porém, no futebol, a curiosa lenda ajudou a nacionalizar este novo significado para a expressão que acabou ultrapassando os limites da então Capital Federal e sendo adotada oficialmente por todo país.

Bernardo Gandulla participou de 29 partidas com a camisa do Vasco, todas como titular. Totalizou 10 vitórias, 8 empates e 11 derrotas, anotando 10 gols. Em 1940, retornou à Argentina para defender o Boca Juniors. Morreu, aos 83 anos, na cidade de Buenos Aires.

Por Jonathan Silva 

BRASIL REGISTRA PRIMEIRA INFECÇÃO HUMANA POR SUPERBACTÉRIA


 Cientistas identificaram, pela primeira vez no Brasil, a presença do gene mcr-1 em cepas da bactéria Escherichia coli isoladas de animais de produção. Este gene deixa as bactérias resistentes à classe de antibióticos mais poderosos do mundo, usada justamente contra infecções por bactérias multirresistentes. Os pesquisadores do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo (USP), responsáveis pela identificação, também reportaram o primeiro caso de infecção humana no país, ocorrido em um hospital de alta complexidade em Natal, capital do Rio Grande do Norte.

— A aparição desse gene no Brasil pode contribuir para o surgimento de bactérias totalmente resistentes aos antibióticos, com risco de enfrentarmos uma situação similar ao que foi a era pré-antibiótica, quando doenças comuns, como uma infecção urinária ou um ferimento profundo na pele, levavam facilmente a óbito — alertou Nilton Lincopan, coautor dos estudos publicados nos periódicos “Eurosurveillance” e “Antimicrobial Agents and Chemotherapy”.

A cepa da bactéria é resistente à Colistina, ou polimixina E, um dos mais poderosos antibióticos, considerado o último recurso no tratamento de infecções produzidas por bactérias multirresistentes. A droga foi descoberta em 1949, mas foi descontinuada entre 1970 e 2000, por causa da elevada toxicidade, ficando restrito ao uso veterinário.
No início do século, por causa do surgimento de bactérias resistentes a praticamente todos os antibióticos beta-lactâmicos, como as penicilinas, a Colistina voltou a ser utilizada como última alternativa terapêutica no tratamento de infecções produzidas por microrganismos multirresistentes, principalmente associadas a surtos de infecção hospitalar. A comunidade médica acreditava que o desenvolvimento da resistência contra essa droga seria um processo difícil, o que não aconteceu.

— No fim do ano passado, um artigo alarmante foi publicado na revista “Lancet Infectious Diseases“, em que pesquisadores chineses descreveram a identificação de um novo gene (o mcr-1) que confere resistência contra polimixina “E” e polimixina “B” — disse Lincopan.

Em maio, o gene foi identificado em cepas de E. coli nos EUA. Países da Europa, da Ásia e da África também já tiveram casos registrados. Uma das maiores preocupações das agências de saúde é que o gene é facilmente transferível entre espécies bacterianas. Estudos já identificaram o mcr-1 em cepas de bactérias clinicamente importantes, como Escherichia coli, Salmonella spp, e Klebsiella pneumoniae.

— O aspecto mais assustador sobre o gene é a facilidade com que ele é transferido entre diferentes espécies bacterianas — disse Lincopan. — Consequentemente, algumas bactérias hospitalares têm alinhado este gene junto a outros de resistência a antibióticos, favorecendo que a espécie bacteriana receptora fique resistente a praticamente a totalidade dos medicamentos. Assim, se um paciente estiver gravemente infectado, por exemplo, não haverá nada que se possa fazer.

Bactérias carregando o mcr-1 foram encontradas tanto em humanos como em animais de produção, levantando suspeitas sobre a existência de uma cadeia de disseminação da resistência à Colistina, que começa no uso do antibiótico no tratamento de animais, propagando para os animais abatidos, alimentos derivados e o meio ambiente como um todo. Na agropecuária, a Colistina é usada como promotora do crescimento.

— No Brasil, no início deste ano, nosso grupo de pesquisa identificou pela primeira vez a presença do gene mcr-1 em animais de produção das regiões Sudeste (São Paulo e Minas Gerais) e Sul (Paraná e Santa Catarina), o que deve ser considerado uma urgência epidemiológica e um alerta para as implicações no agronegócio, visto que o país é um grande produtor e exportador de produtos de origem animal — alertou o pesquisador.