sexta-feira, 10 de novembro de 2017

AS NOVAS REGRAS DO JOGO (REFORMA TRABALHISTA)


Começa a valer no sábado (11) a reforma trabalhista, que muda direitos e deveres de trabalhadores e empresas privadas (funcionários públicos ficam de fora). Há dúvidas se todas as regras vão se aplicar a quem está já estava trabalhando antes. Leia e entenda o que vai acontecer na sua vida a partir de agora. Estas são algumas das mudanças:

* Acordo entre empresa e sindicato vale mais que a lei, mas há exceções;
* As férias vão poder ser divididas em até três períodos;
* Banco de horas poderá ser feito por acordo individual;
* O tempo para almoçar poderá ser reduzido para 30 minutos;
* Funcionários poderão ser contratados sem hora fixa e ter salário variável;
* Qualquer um vai poder trabalhar 12 horas seguidas e descansar 36 horas;
* Grávidas e mulheres amamentando vão poder trabalhar em lugares perigosos;
* Demissão pode por ser por acordo, e o trabalhador ganha menos FGTS;
* Trabalho de casa fica regulamentado e tem de constar do contrato;
* Acaba o pagamento do imposto sindical anual;
* A terceirização já estava valendo desde março, mas a reforma até traz uma proteção ao trabalhador (quem é demitido só pode ser terceirizado para a mesma empresa 18 meses depois). 


30 pontos que não podem ser negociados pelo patrão:

1) Seguro-desemprego, quando o funcionário é demitido sem justa causa;
2) Pagamento do 13º salário anualmente;
3) Salário-mínimo atualizado pelo governo todos os anos;
4) Pagamento de hora extra que deverá ser 50% maior que a hora normal de trabalho;
5) Depósito do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
6) Férias anuais remuneradas;
7) Número de dias de férias;
8) Valor adicional por trabalho noturno;
9) Aviso prévio;
10) Descanso semanal remunerado;
11) Licença-maternidade;
12) Licença-paternidade;
13) Direito à aposentadoria;
14) Salário-família;
15) Proteção de salário;
16) Proteção do mercado de trabalho voltado para a mulher;
17) Medidas relacionadas a higiene, saúde e segurança no local de trabalho;
18) Segura contra acidentes relacionados ao trabalho;
19) Valor adicional para casos de atividades perigosas, penosas ou insalubres;
20) Tempo mínimo de cinco anos para o funcionário entrar com ação trabalhista, ou de dois anos, após demissão do funcionário;
21) Proibição da discriminação no ambiente de trabalho, seja na contratação ou no salário;
22) Proibição do trabalho perigoso ou noturno para menores de 18 anos ou de qualquer tipo de trabalho para menores de 16 anos (exceto casos do programa jovem aprendiz);
23) Medidas destinadas a proteção de crianças e adolescentes;
24) Direitos iguais para os trabalhadores com carteira assinada e os que atuam de forma avulsa;
25) Direito a associação profissional como os sindicatos;
26) Direito à greve;
27) Restrição de greve em algumas categorias essenciais, como a área da saúde;
28) Descontos e tributos referentes ao trabalho;
29) Artigos da CLT que evitam a discriminação dentro do ambiente de trabalho;
30) Registro na carteira de trabalho por parte dos empregadores.

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