Prazo de filiação
(até março) – Uma das alterações aprovadas na reforma
política foi a data para os candidatos se filiarem a partidos pelos quais
pretendem concorrer. Nas eleições de 2014, eles tinham que se filiar com pelo
menos um ano de antecedência. Agora, o prazo para ingressar na legenda caiu
para seis meses antes das eleições, o que se encerrou em março.
Convenções
partidárias (julho-agosto) – As convenções
partidárias para escolha dos candidatos deverão ocorrer entre 20 de julho e 05
de agosto. Antes, ocorriam entre 10 e 30 de junho.
Início da campanha
(agosto) – Neste ano, a campanha começará
oficialmente em 16 de agosto, ao contrário das eleições de 2014, quando os candidatos
podiam pedir votos somente a partir de 06 de julho. Assim, a duração da
campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.
Propaganda no
rádio e na TV (a partir de agosto) – A propaganda no
rádio e na TV, por sua vez, começa a ser transmitida em 26 de agosto. Em 2014,
os programas começaram a ser exibidos em 19 de agosto, o que reduz as inserções
de 45 para 35 dias.
Prazo para
registro de candidatos (até agosto) – O prazo para
registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios deve
ser feito até as 19h do dia 15 de agosto de 2016.
NOVAS REGRAS
Veja as principais mudanças para as eleições deste
ano:
Tamanho da
propaganda na TV – Nas eleições municipais, no
primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a
prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para
prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.
Propaganda
"cinematográfica" – Nas propagandas
eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens,
computação gráfica, edições e desenhos animados.
Veículo com
jingles – Fica proibido o uso de qualquer tipo de
veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.
Pré-candidatura –
Nas eleições deste ano, os políticos poderão se
apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral
antecipada. Ficam vedados, porém, pedidos explícitos de votos antes do início
oficial da campanha. Também fica permitido que os pré-candidatos divulguem
posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades
exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
Gastos nas
campanhas – Para prefeitos, pode-se gastar 70% do
valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver
havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois
turnos.
Teto de gasto de
campanha de prefeito em município com até 10 mil habitantes – Até
R$ 100 mil.
Cabos eleitorais –
Pode ser contratado como cabos eleitorais um número
limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de
até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para
cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Propaganda em
carros – Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40
cm ou microperfurados no tamanho máximo do pára-brisa traseiro.
“Envelopamentos” estão proibidos.
Propaganda em vias
públicas – Permitidas bandeiras e mesas para
distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres.
Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Redes sociais – A
campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou
indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.
Substituição de
candidatos – Fica limitada a substituição de
candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito
(excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna
eletrônica.
Horários de
comícios – Comícios de encerramento de campanhas
podem ir até 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas
eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam
acabar à meia-noite.
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