terça-feira, 24 de maio de 2016

O PESO DAS MOCHILAS ESCOLARES. AGORA VIROU LEI MUNICIPAL

De acordo com o nome do blog, “MIRACEMA VOCÊ É O FOCO”, a informação abaixo é de utilidade pública e visa o bem estar do aluno da nossa cidade.

Como bem definiu o vereador Hugo Fernandes – autor do projeto que virou Lei –   a mesma foi aprovada pelo Conselho Municipal de Educação, e orientada pelo ortopedista e cirurgião Victor Titonelli. É uma tese que tem de ser levada em conta e são muitos os problemas de coluna que atingem os adolescentes.  
  
LEI Nº 1.626, DE 04 DE ABRIL DE 2016.

Torna obrigatório no Município de Miracema a limitação de peso das mochilas  dos alunos.

A Câmara Municipal de Miracema aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Torna obrigatório no Município de Miracema à limitação do peso das mochilas dos alunos, em até 10% do peso de cada aluno, em todas as instituições de Ensino.

Art. 2º - Cada aluno levará somente para as aulas o material necessário para aula do dia, limitando o valor em até 10% do peso das mochilas, do peso de cada aluno.

Art. 3º - As escolas terão até o início do próximo ano letivo para fazer as adequações.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.


Miracema, 04 de abril de 2016. 

Um comentário: