sexta-feira, 26 de agosto de 2016

MUSCULAÇÃO E ATIVIDADE FÍSICA NA GRAVIDEZ - POR VICTOR TITONELLI



Uma pergunta sempre pertinente:
A grávida pode realizar atividade física? Pode realizar o treinamento de musculação?

A resposta é mais que óbvia! Tanto a realização de atividades aeróbicas  - principalmente atividades aquáticas -, quanto à realização de musculação, podem e devem ser realizadas pela mulher grávida. Logicamente que essas atividades devem ser praticadas com moderação e não intensas.

Atualmente é recomendado a prática de atividades físicas para as mulheres grávidas a fim de usufruírem dos benefícios relacionados à saúde, associados ao exercício. Entre eles:

-diminuição dos sintomas gravídicos
-melhor controle da fome
-prevenção de lombalgia 
-menor ganho de peso durante a gestação 
-recuperação pós-parto mais rápida 
-fortalecimento da musculatura abdominal 
-diminuição da tensão no parto, dentre tantos outros benefícios.

A musculação é indicada, desde que a gestante seja praticante previamente da atividade, esteja em situação de total ausência de anormalidades na gravidez e logicamente que após a liberação do obstetra. Não se aconselha iniciar a prática de musculação durante a gravidez.

As cessações das atividades e a procura imediata ao obstetra que a acompanha, devem ser feitas nas seguintes situações: 

-dor de qualquer tipo
-contrações uterinas repetitivas
-sangramento vaginal
-perda de líquido aminótico
-tonturas, desmaios, palpitações 
-distúrbios visuais.

Procure sempre ajuda de um profissional qualificado e passe por uma avaliação médica prévia. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário